Ana Carolina Zanini, Advogado

Ana Carolina Zanini

(2)Florianópolis (SC)

Sobre mim

advogada
Sócia fundadora do escritório Zanini Advogados Associados (https://zaniniadvogados.jusbrasil.com.br/)
Especialista em Direito de Família e das Sucessões.

Especialista em Direito Processual Civil.

Formada pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC) no ano de 2014.

Membro da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil/SC.

Membro da Comissão de Criança e Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil/SC.

Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

E-mail: anazanini@zaniniadvogados.adv.br - Telefone: (48) 99936-1030

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É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito do Consumidor, 28%

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Direito Civil, 21%

É o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais...

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Comentários

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Ana Carolina Zanini, Advogado
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Comentário · há 9 anos
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Ana Carolina Zanini, Advogado
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Comentário · há 10 anos
Apenas como um adendo à questão prescricional, o Código Civil assim prevê:
Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;

Sendo eles, portanto, os menores de 16 anos.
No caso em apreço, há que se analisar, portanto, o quesito da idade do alimentando. Caso ele tenha 18 anos, pode cobrar os 2 últimos (em razão da prescrição) e os demais anos, pois quando incapaz, a prescrição não existia.
Espero que tenha me feito entender.
Quanto à forma de execução, será com pena de prisão para os últimos 3 meses e sob pena de penhora ao restante.
Fico à disposição para esclarecimentos.
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